Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei nº 4917/2023, de autoria do deputado federal Tião Medeiros (PP-PR), que altera a Política Nacional de Mobilidade Urbana (Lei n 12.587/2012) para responsabilizar civilmente os aplicativos de transporte pela omissão de socorro de seus motoristas parceiros.
A proposta é baseada no caso da mulher que foi vítima de estupro após ter sido abandonada na rua por um motorista de aplicativo. O crime aconteceu no dia 30 de julho, em Belo Horizonte. O suspeito do estupro foi preso preventivamente. Já o motorista prestou depoimento e foi liberado.
A empresa de aplicativo anunciou a suspensão da parceria, de forma preventiva, durante as investigações da polícia, e afirmou que o motorista não acionou a central de ajuda e nem o 190 da Polícia Militar.
“Os aplicativos de transporte são diretamente responsáveis pela conduta de seus motoristas, porque é com a plataforma que se celebra o contrato de transporte e é precisamente a confiança nela depositada que atrai a clientela. A minha proposta, portanto, é obrigá-las a instituir um protocolo de segurança para evitar a omissão de socorro ao passageiro em estado de inconsciência ou de grave vulnerabilidade”, explica Tião Medeiros.
O parlamentar sugere, neste protocolo de segurança, que as empresas orientem, como regra, os motoristas a interromper a viagem, acionar o alerta do aplicativo, e buscar ajuda das autoridades policiais ou socorro médico. Outras medidas podem ser adotadas no protocolo, se preferirem.
Conforme o projeto de lei, as empresas têm até 90 dias, a partir da data da sanção da lei, para instituir seus protocolos de segurança. O não cumprimento do prazo irá resultar em multa de até 3% do faturamento.