O deputado federal Tião Medeiros (PP-PR) apresentou à Câmara um projeto de lei que destina 5% dos recursos do DPVAT aos institutos médicos legais do País. O objetivo é tornar obrigatório o repasse do recurso que é devido ao IML, responsável pelas perícias em casos de acidentes de trânsito com vítimas lesionadas ou fatais
O PL 5290/2023 altera a Lei nº 6.194, de 19 de dezembro de 1974, que trata do seguro obrigatório de trânsito, para determinar o repasse de 5% dos recursos para financiar as despesas dos institutos médicos legais com emissões de laudos periciais e necropsia. Os valores serão distribuídos proporcionalmente aos estados e Distrito Federal.
Em seu projeto, Tião Medeiros explica que a Lei nº 6.194 obriga o IML a emitir laudos periciais sobre lesões leves, graves ou permanentes, além de certidões de óbito em casos de vítimas fatais. No entanto, a mesma lei não encaminha ao IML recursos para exercer estas atividades, que são importantes para o cidadão ou a família da vítima obter o seguro.
Essa preocupação foi apresentada pelo Diretor-Geral da Polícia Científica do Paraná, Luiz Rodrigo Grochocki, que apontou as dificuldades financeiras pelas quais a maioria dos instituto médicos legais enfrenta em todo o País.
“A minha proposta é uma correção à lei que trata do seguro obrigatório e uma justiça aos institutos médicos legais”, diz Tião Medeiros. “Boa parte do trabalho diário realizado pelos médicos e técnicos forense diz respeito a acidentes de trânsito, mas os recursos do Estado não garantem uma estrutura de trabalho adequada e capaz de suprir a demanda. Por esta razão, encampamos a luta em defesa dos IML’s”.