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Deputado federal Tião Medeiros

Projetos de Tião Medeiros são destaques na Agenda Legislativa do Agro 2025 da CNA

Dois projetos de lei do deputado federal Tião Medeiros (PP-PR) estão entre as prioridades da Agenda Legislativa do Agro 2025, da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA).

A agenda foi lançada nesta quarta-feira, 26 de março, no plenário do Senado Federal, em Brasília (DF), com a presença de parlamentares, autoridades e membros da diretoria da CNA, entidade responsável pelo Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (Senar).

Um dos projetos de Tião Medeiros incluídos na agenda é o PL 1406/2024, conhecido como ‘PL da Reciprocidade Ambiental’. A proposta altera a Lei nº 12.187/2009 (Política Nacional sobre Mudança do Clima) para garantir tratamento isonômico nas relações internacionais e impedir que normas ambientais sejam usadas como pretexto para discriminar as exportações brasileiras.

Clique AQUI e leia o PL 1406/2024 na íntegra

O projeto proíbe o governo brasileiro de firmar acordos bilaterais ou multilaterais que restrinjam o comércio de produtos nacionais com base em cláusulas ambientais, caso os países signatários não adotem os mesmos compromissos com a sustentabilidade global.

“Para mim, é uma honra ver nossas propostas na Agenda Legislativa da CNA. Isso comprova que estamos no caminho certo, defendendo o produtor rural brasileiro. Nosso trabalho é aprimorar a legislação e, acima de tudo, manter a vigilância contra ataques ao agronegócio, que gera emprego, riqueza e protagonismo ao nosso país”, destacou Tião Medeiros.

Outro projeto de Tião Medeiros incluído na agenda da CNA é o PL 4497/2024, que aprimora a Lei nº 13.178/2015, sobre a regularização fundiária de imóveis rurais em faixas de fronteira.

Clique AQUI e leia o PL 4497/2024 na íntegra

Com o prazo para a ratificação dos títulos de imóveis com mais de 15 módulos fiscais nessas áreas se encerrando em outubro de 2025, o PL 4497/2024 propõe a prorrogação até 2030.

Além disso, o projeto exige autorização do Congresso Nacional para a ratificação de imóveis com mais de 2.500 hectares e transfere aos cartórios a responsabilidade de conduzir o processo e encaminhar a solicitação ao Congresso, retirando essa obrigação do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra).

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