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Coronavírus – saiba quais são as medidas do governo que devem ser adotadas por estabelecimentos essenciais

Em meio à pandemia do novo coronavírus, o Governo do Estado criou recomendações que devem ser adotadas imediatamente por estabelecimentos que vão seguir o funcionamento normal por prestarem serviços que são considerados essenciais para população.

As medidas foram adotadas para dar mais segurança e garantir o controle de circulação do Covid-19.

Entre as primeiras ações, está a limitação da quantidade de produtos que podem ser adquiridos por cliente e, assim, evitar o desabastecimento de alimentos de primeira necessidade, itens de higiene pessoal e limpeza.

Outra determinação é que a de que o atendimento dos pacientes com suspeita de coronavírus em farmácias e laboratórios deverá ser feito em local exclusivo. Além disso, o profissional deve estar com Equipamentos de Proteção Individual.

NO TRANSPORTE COLETIVO – As empresas precisam garantir a circulação de ar e disponibilizar álcool em gel 70% para motoristas e cobradores.

A disponibilidade do número de passageiros em transporte rodoviário intermunicipal e interestadual não pode exceder a metade da capacidade total do veículo.

Já para os estabelecimentos comerciais não essenciais, é permitido expediente interno e vendas por internet, telefone ou outros meios, desde que sem a presença de público.

Os serviços de delivery e drive thru devem respeitar as orientações de higiene e limpeza e disponibilizar máscaras, luvas e álcool em gel 70% para empregados e colaboradores.

Veja outras medidas que os estabelecimentos essenciais devem adotar imediatamente:

I – Empregar mecanismos de restrição de acesso ao público;

II – Observar distância mínima de 1,5 metro entre pessoas durante atendimento e espera, com fita, giz, cones, e outros materiais que possam ser usados para sinalização;

III – Considerar a capacidade de lotação máxima de 50% da disposta no alvará de funcionamento;

IV – Disponibilizar espaço externo para área de espera, sempre que possível, e se as condições climáticas permitirem;

V – Disponibilizar informações visíveis ao público com as orientações das medidas para contenção da Covid-19, nas áreas de circulação e uso comum;

VI – Suspender, durante o período de enfrentamento da emergência de saúde pública da Covid-19, a alimentação e degustação de produtos, com exceção da alimentação dos próprios colaboradores do estabelecimento;

VII – Providenciar o desenvolvimento de estratégias para diminuir o tempo que o usuário/cliente permanece em espera;

VIII – Adotar medidas adicionais para evitar a aglomeração de pessoas, como horários diferenciados para clientes com necessidades específicas;

IX – Disponibilizar álcool em gel em 70% ou equivalente profilático, para os empregados, colaboradores e consumidores;

X – Reforçar as ações de higiene em corrimãos, maçanetas de portas, carrinhos, cestas de compras, banheiros e nas áreas de circulação de público e de preparação de alimentos, com intervalo máximo de três horas;

XI – Disponibilizar aos empregados e colaboradores equipamento de proteção individual, luvas e máscaras de procedimento;

XII – Estimular métodos eletrônicos de pagamento;

XIII – Manter locais de circulação e áreas comuns com os sistemas de ar condicionado revisados e limpos, como filtros e dutos, e obrigatoriamente com janelas externas ou qualquer outra abertura, que contribua com a renovação do ar.

Os estabelecimentos essenciais deverão priorizar o atendimento aos seguintes usuários ou clientes:

I – Idosos,

II – Com sintomas respiratórios;

III – Pacientes transplantados;

IV – Portadores de doenças autoimunes, como artrite reumatoide, psoríase, esclerose múltipla e Doença de Crohn, dentre outras.

Segundo o decreto estadual, são considerados serviços e atividades essenciais:

– captação, tratamento e distribuição de água;

– assistência médica e hospitalar;

– assistência veterinária;

– produção, distribuição e comercialização de medicamentos para uso humano e veterinário e produtos odonto-médico-hospitalares, inclusive na modalidade de entrega delivery e similares;

– produção, distribuição e comercialização de alimentos para uso humano e veterinário, inclusive na modalidade de entrega delivery e similares, ainda que localizados em rodovias;

– agropecuários para manter o abastecimento de insumos e alimentos necessários à manutenção da vida animal;

– funerários;

– transporte coletivo, inclusive serviços de táxi e transporte remunerado privado individual de passageiros;

– fretamento para transporte de funcionários de empresas e indústrias cuja atividade esteja autorizada ao funcionamento;

– transporte de profissionais da saúde e de coleta de lixo;

– captação e tratamento de esgoto e lixo;

– telecomunicações;

– guarda, uso e controle de substâncias radioativas, equipamentos e materiais nucleares;

– processamento de dados ligados a serviços essenciais;

– imprensa;

– segurança privada;

– transporte e entrega de cargas em geral;

– serviço postal e o correio aéreo nacional;

– controle de tráfego aéreo e navegação aérea;

– compensação bancária, redes de cartões de crédito e débito, caixas bancários eletrônicos e outros serviços não presenciais nas instituições financeiras;

– atividades médico-periciais relacionadas com o regime geral de previdência social e a assistência social;

– atividades médico-periciais relacionadas com a caracterização do impedimento físico, mental, intelectual ou sensorial da pessoa com deficiência, por meio da integração de equipes multiprofissionais e interdisciplinares, para fins de reconhecimento de direitos previstos no Estatuto da Pessoa com Deficiência;

– outras prestações médico-periciais da carreira de Perito Médico, indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade;

– setores industrial e da construção civil, em geral;

– geração, transmissão e distribuição de energia elétrica e de gás;

– iluminação pública;

– produção, distribuição e comercialização de combustíveis e derivados;

– vigilância e certificações sanitárias e fitossanitárias;

– prevenção, controle e erradicação de pragas dos vegetais e de doença dos animais;

– inspeção de alimentos, produtos e derivados de origem animal e vegetal;

– vigilância agropecuária;

– transporte de numerário;

– serviços de manutenção, assistência e comercialização de peças de veículo automotor terrestre.

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