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Emenda de Tião Medeiros mantém isenção de ITCMD para pequenas propriedades rurais

O deputado Tião Medeiros (PTB) apresentou, em sessão extraordinária realizada na Assembleia Legislativa nesta quarta-feira (23), uma emenda ao projeto de Lei nº 662/15, que trata da criação do Fundo Estadual de Combate à Pobreza e estabelece novas medidas de ajuste fiscal no Paraná. A emenda do deputado, assinada por diversos parlamentares, propõe a manutenção da isenção do Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doações de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCMD) para pequenas propriedades de até 25 hectares.

A emenda mantém no texto o inciso II, do Artigo 4° da Lei 8.927/1988, que dispensa “o pagamento do imposto quando ocorrer a aquisição, por transmissão ‘causa mortis’ de imóvel rural com área não superior a vinte e cinco hectares, de cuja exploração do solo depende o sustento da família do herdeiro ou do cônjuge supérstite a que tenha cabido partilha desde que outro não possua”.

“O texto recebido pela Assembleia retirava este benefício. Na prática, queremos que o imposto não seja desta parcela da população. A agricultura move o Paraná. Os pequenos produtores não podem ser prejudicados”, diz Tião Medeiros.

A matéria, de autoria do Poder Executivo, foi aprovada pelos deputados estaduais na sessão plenária desta quarta-feira, em primeira votação, com 28 votos favoráveis e 18 contrários. O tema foi submetido a debate em sessão extraordinária, realizada logo após a sessão ordinária, quando recebeu 44 emendas.

Agora, o projeto retorna à Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). A comissão vai apreciar as alterações propostas ao texto por diversos parlamentares em reunião ainda não marcada.

 

Fundo Estadual de Combate à Pobreza

De acordo com o Governo, o Fundo Estadual de Combate à Pobreza tem como objetivo promover ações de redução da desigualdade social, investimentos em moradia popular, promoção da igualdade social e proteção de direitos.

O fundo, que é um instrumento previsto na Constituição Federal, será constituído com recursos oriundos do acréscimo de dois pontos percentuais nas alíquotas do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) de produtos considerados supérfluos e deverá atingir R$ 400 milhões por ano. A medida incide para produtos como artefatos de joalherias, cervejas, bebidas alcoólicas, fumo, água mineral, perfumes e cosméticos. O projeto tramita em regime de urgência.

O projeto 662/15 está na pauta da próxima sessão plenária que acontece na segunda-feira (28), em segunda discussão. Mas só será votado em Plenário se já estiver com os pareceres da CCJ quanto 44 emendas protocoladas, que propõem mudanças em diversos dispositivos do texto original e também do substitutivo geral.

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