O deputado federal Tião Medeiros (PP-PR) apresentou o Projeto de Lei 1135/2025, que altera o Código de Processo Penal (CPP) para permitir a decretação de prisão preventiva contra o réu que, citado por edital, não comparecer em juízo nem constituir defesa, na tentativa de atrasar ou levar à prescrição do processo criminal.
Clique AQUI e leia o projeto de lei na íntegra
Além de combater a impunidade, a proposta evita o acúmulo de processos suspensos por falta de localização do acusado. “É um absurdo que processos penais fiquem parados por anos porque o réu não quer ser encontrado. O meu projeto de lei assegura a continuidade do devido processo legal e protege a sociedade, garantindo que ninguém se beneficie do descumprimento da lei”, ressaltou Tião.
BRECHA
Pela lei, a prisão preventiva em casos de não comparecimento ou ausência de defesa só pode ser decretada pelo juiz se a pena for superior a quatro anos de prisão ou em situações específicas previstas em lei. Réus não reincidentes acusados de crimes cuja pena é inferior a quatro anos não podem ter a prisão preventiva decretada.
Essa brecha vem resultando no abarrotamento das varas criminais e na prescrição de processos. Ou seja, muitos criminosos desaparecem para não responder pelos seus crimes perante a justiça. Para dar fim a essa prática, o PL 1135/2025 altera o artigo 313 do Código de Processo Penal para permitir a prisão preventiva, independentemente da pena prevista.
O texto também acrescenta parágrafo ao artigo 366, determinando que, após o cumprimento do mandado de prisão, o réu seja citado imediatamente e, não havendo outras razões para manutenção da prisão, seja colocado em liberdade provisória em até 48 horas, conforme o artigo 321 do CPP. O objetivo é assegurar o direito de defesa e garantir o prosseguimento regular do processo.
Segundo o deputado Tião Medeiros, a medida corrige uma distorção do sistema judicial e fortalece o combate à impunidade. “Esta prisão preventiva é de caráter educativo diante da tentativa de ludibriar a Justiça. Ela não substitui a prisão pelo crime cometido. O Brasil precisa de previsibilidade, respeito às regras e eficiência no sistema judiciário”, destacou.
O PL 1135/2025 tramita na Câmara dos Deputados e será analisado pelas comissões temáticas antes de seguir ao Plenário.



