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Deputado federal Tião Medeiros PP PR

PL de Tião Medeiros sobre ratificação de imóveis em faixa de fronteira vai à votação no plenário do Senado

O Projeto de Lei nº 4497/2024, de autoria do deputado federal Tião Medeiros (PP-PR), continua avançando no Senado Federal. A proposta, que trata da simplificação das regras para o registro de imóveis rurais em faixas de fronteira, foi aprovada em duas comissões importantes: a Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional (CRE) e a Comissão de Agricultura e Reforma Agrária (CRA).

O texto segue para votação no plenário do Senado. A expectativa é de que a matéria seja apreciada na semana entre os dias 27 e 30 de outubro.

A iniciativa de Tião Medeiros desburocratiza o processo de regularização de propriedades rurais localizadas em áreas de fronteira, regiões estratégicas que concentram milhares de produtores rurais e que enfrentam há anos entraves administrativos para garantir o registro de suas terras.

“Esse projeto de lei é fruto de muito diálogo e união da bancada do agro em defesa dos produtores rurais. A regularização das propriedades em faixas de fronteira é uma medida de justiça, que garante segurança jurídica, estimula investimentos e fortalece o desenvolvimento regional. Estamos muito próximos de conquistar uma vitória histórica para quem trabalha e produz”, afirmou Tião Medeiros.

PRINCIPAIS MUDANÇAS APROVADAS NAS COMISSÕES DO SENADO

Na CRE (PL aprovado em 14/10/2025)

O texto apresentado pela relatora, senadora Tereza Cristina (PP-MS), estabelece que registros imobiliários de imóveis rurais na faixa de fronteira já inscritos até 23 de outubro de 2015 sejam imediatamente ratificados, desde que o interessado apresente o Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR) como prova do cumprimento da função social da propriedade.

Para imóveis com área superior a 2.500 hectares, passa a haver exigência de autorização do Congresso Nacional, com prazo máximo de dois anos para manifestação — se não houver decisão, a aprovação torna-se automática.

O georreferenciamento passa a ser obrigatório para qualquer transferência de imóvel rural a partir de 31 de dezembro de 2028. Para imóveis com área até quatro módulos fiscais, o prazo será iniciado após quatro anos de decreto regulamentador que isente custos para pequenos proprietários.

Dispensa-se a exigência de georreferenciamento prévio em situações específicas — como heranças, partilhas, doações devido a extinção de casamento ou união estável, constrições judiciais (penhora ou indisponibilidade), entre outros.

Estabelece prazo de 15 anos para requerimento da averbação da ratificação após a entrada em vigor da futura lei, e prazo de cinco anos para que o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) analise o cumprimento da função social, podendo declarar a ratificação ineficaz e desapropriar sem indenização.

Na CRA (PL aprovado em 21/10/2025)

O relator, senador Jaime Bagattoli (PL-RO), apresentou texto substitutivo que reforça a aplicação conjunta da Lei nº 6.015/1973 (Lei de Registros Públicos) e da Lei nº 13.178/2015 (regularização fundiária na faixa de fronteira).

Define que imóveis públicos da União que tenham sido vendidos ou concedidos e que ainda se encontram em faixas de fronteira poderão ter seus registros ratificados, mesmo que não tenham passado pelo Conselho de Segurança Nacional, quando inscritos em cartório até 23/10/2015.

Trâmite simplificado: o interessado poderá requerer a ratificação diretamente ao registrador de imóveis, apresentando o CCIR — sem necessidade de outros documentos, em casos elegíveis.

O Incra terá o prazo de cinco anos para verificar se o imóvel efetivamente cumpre a função social da propriedade, após comunicação pelo registrador.

 

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