A Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional (CRE) do Senado Federal aprovou, nesta terça-feira, 14 de outubro, o Projeto de Lei nº 4.497/2024, de autoria do deputado federal Tião Medeiros (PP-PR), que simplifica a regularização de imóveis rurais situados em áreas de faixa de fronteira.
A proposta, relatada pela senadora Tereza Cristina (PP-MS), segue para a análise da Comissão de Agricultura e Reforma Agrária (CRA). A proposta altera a Lei de Registros Públicos e a Lei 13.178/2015, que trata da regularização fundiária na faixa de fronteira, conciliando simplificação administrativa com rigor jurídico e fortalecendo a segurança das propriedades rurais brasileiras.
O PL 4497/2024 estabelece um novo marco legal para a ratificação de registros imobiliários nas áreas de fronteira, que abrangem 150 quilômetros ao longo das divisas do Brasil com outros países da América do Sul. A iniciativa de Tião Medeiros reduz a burocracia e unifica regras que há décadas impedem a regularização plena das propriedades rurais nessas regiões estratégicas.
GEORREFERENCIAMENTO
O projeto atualiza as regras de georreferenciamento, que passará a ser obrigatório em qualquer transferência de propriedade rural a partir de 31 de dezembro de 2028, com prazos diferenciados para pequenas propriedades de até quatro módulos fiscais.
“Este projeto traz estabilidade e segurança jurídica para milhares de produtores rurais que ocupam e produzem em áreas de fronteira. Estamos corrigindo vícios históricos e garantindo o direito de quem trabalha e cumpre a função social da propriedade”, frisou Tião Medeiros.
Pela proposta, os registros de imóveis rurais em faixa de fronteira inscritos até 23 de outubro de 2015 serão automaticamente ratificados, bastando ao proprietário apresentar o Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR) como prova do cumprimento da função social da propriedade.
O texto também substitui exigências burocráticas por um procedimento mais simples e eficiente.
Para imóveis com área superior a 2.500 hectares, a validação dependerá de aprovação do Congresso Nacional, que terá até dois anos para se manifestar. Caso não haja decisão nesse período, o registro será considerado aprovado automaticamente. Os proprietários terão prazo de 15 anos para solicitar a averbação da ratificação.