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Deputado Federal Tião Medeiros (PP-PR)

Tião Medeiros apresenta projeto de lei que amplia poderes às câmaras de arbitragem

O Projeto de Lei nº 1289/2024, de autoria do deputado federal Tião Medeiros (PP-PR), propõe alterar a Lei da Arbitragem (nº 9.307 de 1996) e o Código do Processo Civil (Lei nº 13.105/2015) para permitir que as câmaras de arbitragem tenham o poder de executar seus próprios títulos judiciais e extrajudiciais.

A intenção é ajudar a diminuir o volume de processos que tramitam no sistema judiciário, dando vazão, principalmente, às execuções. Segundo dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), 52% dos processos se referem à busca de bens, procedimentos de leilão, penhora e outros, que levam entre seis meses e quatro anos para serem concluídos.

A proposta prevê outras medidas, como a permissão ao acesso a sistemas disponibilizados ao Judiciário, via convênio com o CNJ, para proceder o bloqueio de bens.

APERFEIÇOAMENTO

A arbitragem foi instituída em 1996 para auxiliar o Poder Judiciário na resolução de litígios, a fim de evitar a abertura de novos processos judiciais. É uma modalidade extrajudicial na qual as partes escolhem uma pessoa ou uma entidade privada para resolver divergências. A decisão do árbitro tem a mesma força de uma sentença judicial.

Tião Medeiros explica, em seu projeto, que o aperfeiçoamento da lei irá agilizar, principalmente, a tramitação dos processos de conhecimento, isto é, aqueles em que o juiz necessita de mais tempo para analisar as provas e alegações.

Devido ao abarrotamento de processos, o tempo de análise é de até dois anos. “Se as câmaras arbitrais podem processar, estabelecer e condenar, elas também poderiam cumprir seus próprios títulos de execução. Isto ajudaria a desafogar o sistema judiciário”, argumenta.

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