O deputado federal Tião Medeiros (PP-PR) apresentou à Câmara o Projeto de Decreto Legislativo (PDL) nº 371/2024, para sustar os efeitos da Resolução 591, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovada em setembro deste ano, que impõe restrições às sustentações orais dos advogados.
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Nesta resolução, o CNJ estabeleceu requisitos mínimos para o julgamento de processos em ambiente eletrônico, incluindo a obrigatoriedade de sustentações orais exclusivamente virtuais.
Tião Medeiros argumenta que a imposição de sustentações orais virtuais infringe os princípios constitucionais e as prerrogativas dos advogados.
“A presença física do advogado é fundamental para garantir a efetividade da defesa, uma vez que a interação direta com os magistrados é essencial em processos judiciais, especialmente os mais complexos”, frisa o parlamentar.
Medeiros destaca que a Resolução 591 do CNJ contraria o artigo 133 da Constituição Federal, que reconhece o advogado como indispensável à administração da justiça. Ele também cita o Estatuto da Advocacia (Lei nº 8.906/94), que assegura prerrogativas como o direito de ingressar livremente nas salas de sessões de tribunais e de usar da palavra em qualquer juízo ou tribunal.
Segundo o parlamentar, a restrição imposta pela resolução cerceia esses direitos, comprometendo a atuação dos advogados.
USURPAÇÃO
Outro ponto levantado no PDL 371/2024 é a suposta usurpação de competência legislativa por parte do CNJ. Tião Medeiros argumenta que a regulamentação da forma de realização das sustentações orais é uma matéria reservada ao Congresso Nacional, de acordo com o artigo 103-B da Constituição.
“O CNJ, ao editar a Resolução nº 591/2024, ultrapassou suas atribuições administrativas e de controle interno do Judiciário”, pondera.