Notícias

É uma ação prudente, inteligente e sensata, avalia Tião Medeiros sobre o adiamento das eleições

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (1°) o texto base da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que adia as eleições municipais de outubro para novembro, em virtude da pandemia do novo coronavírus.

A escolha de prefeitos e vereadores em todo o País será em 15 de novembro, no 1º turno e 29 de novembro, caso haja um 2º turno. O calendário original previa o primeiro turno das eleições em 4 de outubro e o segundo turno em 25 de outubro.

Além de adiar as eleições a PEC estabelece novas datas para as outras etapas do processo eleitoral de 2020, como convenções partidárias, início da propaganda eleitoral gratuita e prestação de contas.

Para o deputado Tião Medeiros (PTB) a mudança na data das eleições é uma ação prudente, inteligente e sensata. “É mais tempo para que a pandemia perca força e novas soluções de saúde pública sejam implementadas. A medida reforça a nossa democracia e preserva a vida dos eleitores”, avaliou o parlamentar. ‬

  • Veja abaixo os prazos definidos pela PEC:
  • A partir de 11 de agosto, emissoras ficam proibidas de transmitir programas que sejam apresentados ou comentados por pré-candidatos;
  • Entre 31 de agosto e 16 de setembro serão realizadas as convenções partidárias;
  • 26 de setembro: prazo final para que partidos e coligações solicitem o registro de candidatos à Justiça Eleitoral; início da propaganda eleitoral, inclusive na internet; prazo final da elaboração de plano de mídia para emissoras de rádio e televisão;
  • 27 de outubro: data para que partidos, coligações e candidatos divulguem relatório de transferências do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha;
  • 15 de dezembro: prazo final para que partidos e candidatos prestem contas de campanha;
  • 18 de dezembro: prazo final para a diplomação dos eleitos (salvo quando não tiver havido eleição);
  • 12 de fevereiro de 2021: prazo final para a publicação do resultado do julgamento de contas dos candidatos;
  • 1º de março de 2021: prazo final para que partidos e coligações ajuízem representação na Justiça Eleitoral para apurar irregularidades em gastos de campanha.
Compartilhe:

Postagens
relacionadas