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CASOS DE SARAMPO SÃO IDENTIFICADOS NO PARANÁ

O Paraná registrou o segundo caso de sarampo em 2019, de acordo com a Secretaria de Estado da Saúde (SESA). O Estado estava há 20 anos sem registro da presença do vírus. Em 2016, o Brasil recebeu da Organização Pan-Americana de Saúde (Opas) o certificado de eliminação da doença.

O Sarampo é uma doença infecciosa grave, transmitida por vírus, altamente contagiosa e que pode ser contraída por pessoas de qualquer idade, porém é mais agressiva em crianças menores de 5 anos. Em gestantes, pode provocar aborto ou parto prematuro.

Em 2018, por proposição do deputado estadual Tião Medeiros (PTB), foi criada a lei que dispõe sobre a obrigatoriedade da apresentação da carteira de vacinação dos alunos de até 18 anos no ato de suas matrículas escolares.  “O número de crianças e adolescentes vacinados vem caindo a
cada ano. A Lei visa resguardar os direitos fundamentais das crianças e adolescentes a uma qualidade de vida sadia. ”, explica o deputado.

A proposta tem como objetivo garantir o princípio da proteção total à criança e ao adolescente e dar máxima efetividade ao Programa de Imunização do Estado do Paraná. Para, justamente, evitar o retorno de doenças que estavam erradicadas.

Somente a imunização, através da vacina, poderá barrar essa cadeia de transmissão viral.

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