A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Alep aprovou, nesta terça-feira 16, a admissibilidade do projeto de lei complementar 8/2021 que institui um programa de parcelamento incentivado de débitos fiscais relativos ao ICMS (sujeitos ao regime de substituição tributária), cujos fatos geradores tenham ocorrido até 31 de maio de 2020 e que tenham sido objeto de comunicado de autorregularização pelo fisco estadual aos estabelecimentos varejistas de produtos farmacêuticos.
“Inúmeras farmácias no Paraná foram pegas num golpe em que as distribuidoras de medicamentos ao encerrar um convenio de substituição tributária, no qual recolhiam imposto em nome de todas as farmácias do Estado, passou a obrigação para que as farmácias fizessem o recolhimento do imposto, sem que as pequenas redes tivessem conhecimento. A solução, dada pelo secretário da fazenda, de um parcelamento para essas pequenas farmácias possam regularizar sua situação junto do Fisco”, disse Tião Medeiros.
Aprovada a admissibilidade, quando os parlamentares avaliam se a proposta cumpre requisitos constitucionais e jurídicos, o PLC segue agora para uma comissão temática que discutirá seu mérito.