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DER autoriza a circulação de veículos de carga com Peso Bruto Total Combinado

 

O Departamento de Estradas de Rodagem do Paraná (DER-PR) publicou uma portaria autorizando a circulação em rodovias paranaenses de veículos de carga com Peso Bruto Total Combinado (PBTC) superior a 57 toneladas e no máximo de 74 toneladas, com comprimento de 19,8 metros. O deputado Tião Medeiros (PTB) participou das tratativas para a permissão ao lado de outros deputados estaduais junto ao diretor-geral do DER, Nelson Leal Junior.

Na região Noroeste está permitida a circulação na BR-153, entre a ponte do rio Paranapanema e a PR-092, e na BR-376, entre Paranavaí e Jandaia do Sul; no Litoral, a permissão é para BR-277, no sentido Paranaguá. A circulação também é permitida em outras rodovias do Estado.

Para Tião Medeiros, a autorização vem para auxiliar o setor de transporte no Estado. “Agora os caminhões paranaenses que se enquadram na portaria poderão circular nos trechos permitidos”, diz.

A portaria permite a circulação de caminhões de nove eixos, três no cavalo e três em cada um dos dois semirreboques. O documento atende a dispositivos da Lei 18.442/2015, de autoria do deputado Elio Rusch, e do Código Brasileiro de Trânsito.

Para circulação, os proprietários dos caminhões deverão possuir Autorização Especial de Trânsito (AET) expedida pelo DER. De acordo com a Lei, terão direito à AET as unidades tracionadas licenciadas pelo Departamento de Trânsito (DETRAN) até 31 de  dezembro de 2011.

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