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ALEP aprova emenda de Tião Medeiros e mantém isenção de ITCMD para pequenas propriedades rurais

 

A Assembleia Legislativa do Paraná aprovou nesta terça-feira (30) a emenda de autoria do deputado Tião Medeiros (PTB) que mantém a isenção do Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doações de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCMD) para pequenas propriedades de até 25 hectares. A emenda do deputado foi uma das 18 aprovadas no projeto de Lei nº 662/15, que trata da criação do Fundo Estadual de Combate à Pobreza e estabelece novas medidas de ajuste fiscal no Paraná.

A emenda mantém no texto o inciso II, do Artigo 4° da Lei 8.927/1988, que dispensa “o pagamento do imposto quando ocorrer a aquisição, por transmissão ‘causa mortis’ de imóvel rural com área não superior a vinte e cinco hectares, de cuja exploração do solo depende o sustento da família do herdeiro ou do cônjuge supérstite a que tenha cabido partilha desde que outro não possua”.

Na sessão ordinária, o substitutivo geral que altera o texto original passou com 34 votos favoráveis e 16 contrários. Foram ainda votadas as 44 emendas apresentadas por diversos deputados propondo alterações a vários dispositivos do projeto e do próprio substitutivo. Destas, 18 emendas foram acatadas, enquanto 26 foram rejeitadas. Em sessão extraordinária, a matéria foi submetida à terceira discussão, recebendo 33 votos a favor e 16 contrários.

“O texto original do projeto retirava este benefício. Batalhamos para que este fosse mantido. Conseguimos evitar que mais um imposto fosse cobrado desta parcela da população. Os pequenos produtores não poderiam ser prejudicados”, diz Tião Medeiros.

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