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Governo restabelece diferimento de energia elétrica para produtores rurais

O deputado Tião Medeiros (PTB) comemorou a publicação do decreto número 3531/2016, que introduz alteração no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias (ICMS) e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação. Com a medida, o governo restabelece diferimento de energia elétrica para produtores rurais. O decreto foi publicado pela Casa Civil do Estado e é assinado pelo governador Beto Richa.
“É definitivo: o produtor rural do Estado do Paraná não vai pagar ICMS sobre a energia elétrica. Valeu a sensibilidade do governador Beto Richa em fazer a alteração”, explica Tião Medeiros.
Na prática, o governo restabelece o diferimento na tarifa da energia elétrica para os agricultores paranaenses, sem aumento de energia para os pequenos produtores que eventualmente possuam propriedades localizadas fora da zona rural.
Com o decreto, o pagamento de ICMS de energia elétrica para consumo na exploração da atividade econômica no setor rural agropecuário é diferido. A alteração determina que, para se enquadrar na medida, a unidade de consumo de energia elétrica esteja localizada fora da zona urbana do município.
Caso os produtores não se enquadrem na medida, eles poderão usufruir do benefício desde que apresentem o comprovante de pagamento do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rual (ITR) e de declaração de não incidência do Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU) ou a declaração de aptidão ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (PRONAF).

 

decreto

Decreto  3531/2016, que introduz alteração no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias (ICMS),  restabelecendo o diferimento de energia elétrica para produtores rurais

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