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Lei que prevê gratuidade de transporte intermunicipal a idosos é promulgada

O presidente da Assembleia Legislativa do Paraná, Ademar Traiano, promulgou a Lei 19442/2018, de autoria dos deputados Tião Medeiros, Felipe Francischini, Jonas Guimarães, Nelson Luersen e Nereu Moura, que prevê a gratuidade ou desconto no transporte intermunicipal aos idosos com idade igual ou superior a 60 anos no Paraná. A Lei assegura o benefício aos idosos usuários do transporte intermunicipal, já que a medida existe na esfera interestadual.

“Esta é uma luta antiga desta parcela da sociedade, que busca a preservação das prerrogativas do Estatuto do Idoso, garantindo um tratamento diferencial a quem tem mais de 60 anos de idade”, disse Tião Medeiros.

A Lei prevê a reserva de duas vagas gratuitas por veículo para idosos com renda igual ou inferior a dois salários-mínimos regionais; desconto de 60%, no mínimo, no valor das passagens para os idosos que excederem o número de vagas gratuitas e que tenham renda igual ou inferior a dois salários mínimos regionais; além de desconto de no mínimo 50% no valor das passagens para os idosos que tenham renda superior a dois salários mínimos regionais.

A Lei determina ainda que a cobrança do seguro de acidentes pessoal obrigatório poderá ser recolhida separadamente no momento da reserva da passagem, conforme determinação da legislação estadual vigente. Para ter acesso à gratuidade, o idoso deverá apresentar, na compra das passagens, qualquer documento pessoal oficial que comprove a idade ao lado de documento emitido por órgão governamental que comprove sua renda.

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