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Cidadão pode participar das tomadas de decisões políticas

Autor da Lei que determina a realização do que está posto no artigo 2° da Constituição Estadual, onde garante a iniciativa popular, ou seja, o cidadão poderá participar das tomadas de decisões políticas, inclusive criando novas Leis que poderão ser aprovadas se de fato favorecer a população, mediante plebiscito ou referendo.

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