O governo do Estado atendeu a uma solicitação do deputado Tião Medeiros (PTB) e publicou o decreto número 3747, que altera a redação de um regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias (ICMS) referente ao crédito presumido destinado ao setor da mandiocultura. Na prática, a alteração inclui todos os tipos de farinha derivadas da mandioca produzidas no Paraná no texto que regulamenta o ICMS no Estado.
A demanda de produtores, representantes do setor e do Sindicato das Industrias de Mandioca do Paraná (SIMP) foi levada a Tião Medeiros, que intercedeu junto ao secretário de Estado da Fazenda, Mauro Ricardo Costa, para pedir alteração na redação de um regulamento.
Para Tião Medeiros, a inclusão de todos os tipos de farinha na redação do texto é uma vitória do setor. “Não fazia sentido incluir um produto e deixar outro, semelhante, de fora. O setor da mandioca vem sofrendo há muito tempo com a crise, por isso precisa do benefício. Essa correção vai dar mais competitividade ao setor, possibilitando sua expansão em todo o País”, avaliou.
Na redação antiga do texto, o governo concede crédito presumido aos estabelecimentos fabricantes de amido de mandioca, amido modificado e dextrina, xarope de glicose de mandioca, fécula, farinha temperada, polvilho e mandioquinha palha. O texto deixava de fora a farinha de mandioca branca fina crua, a farinha de mandioca branca grossa crua e a farinha de mandioca torrada.
O crédito presumido é uma técnica de apuração do imposto devido que consiste em substituir todos os créditos, passíveis de serem apropriados em razão da entrada de mercadorias ou bem, por um determinado percentual relativo ao imposto debitado por ocasião das saídas de mercadorias ou prestações de serviço. “Na prática, a mudança vai possibilitar que os produtores de mandioca e os farinheiros do Paraná sejam mais competitivos no cenário nacional, o que fortalece a cadeia de produção paranaense”, explicou Tião Medeiros.