Entidades de assistência social de todo Paraná podem ser favorecidas pelos créditos dos documentos fiscais emitidos nas operações abrangidas pelo Programa Nota Paraná. Para o deputado Tião Medeiros (PTB), o mecanismo é uma forma da população ajudar na manutenção de entidades cadastradas. “Muitas vezes a pessoa não deseja colocar seu CPF na nota, mas pode destinar estes créditos para entidades que auxiliam os que mais necessitam. É uma forma de cidadania, basta as entidades se cadastrarem”, explica.
As entidades poderão ser favorecidas exclusivamente naquelas hipóteses em que o consumidor não apresentar a sua própria identificação, destinando os créditos a uma Instituição de sua escolha.
Para tanto, as entidades de assistência social interessadas em participar do Programa devem enviar um requerimento à Secretaria de Estado do Trabalho e Desenvolvimento Social (SEDS), por meio de seus Escritórios Regionais, juntamente com os documentos necessários. Após a devida conferência e validação, a SEDS fará a inclusão das Instituições aptas no Sistema do Nota Paraná.
Para se cadastrar, as entidades precisam apresentar os seguintes documentos: requerimento assinado pelo representante legal; cópia autenticada do estatuto social da entidade; cópia do CNPJ; cópia autenticada da ata de eleição e posse do representante legal; cópia autenticada do RG e CPF do representante legal e cópia atualizada da certidão de registro no Conselho Municipal de Assistência Social.
Para mais informações, acesse o site: www.notaparana.pr.gov.br.