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Entidades de assistência social podem ser favorecidas pelo programa Nota Paraná

Entidades de assistência social de todo Paraná podem ser favorecidas pelos créditos dos documentos fiscais emitidos nas operações abrangidas pelo Programa Nota Paraná. Para o deputado Tião Medeiros (PTB), o mecanismo é uma forma da população ajudar na manutenção de entidades cadastradas. “Muitas vezes a pessoa não deseja colocar seu CPF na nota, mas pode destinar estes créditos para entidades que auxiliam os que mais necessitam. É uma forma de cidadania, basta as entidades se cadastrarem”, explica.

As entidades poderão ser favorecidas exclusivamente naquelas hipóteses em que o consumidor não apresentar a sua própria identificação, destinando os créditos a uma Instituição de sua escolha.

Para tanto, as entidades de assistência social interessadas em participar do Programa devem enviar um requerimento à Secretaria de Estado do Trabalho e Desenvolvimento Social (SEDS), por meio de seus Escritórios Regionais, juntamente com os documentos necessários. Após a devida conferência e validação, a SEDS fará a inclusão das Instituições aptas no Sistema do Nota Paraná.

Para se cadastrar, as entidades precisam apresentar os seguintes documentos: requerimento assinado pelo representante legal; cópia autenticada do estatuto social da entidade; cópia do CNPJ; cópia autenticada da ata de eleição e posse do representante legal; cópia autenticada do RG e CPF do representante legal e cópia atualizada da certidão de registro no Conselho Municipal de Assistência Social.

Para mais informações, acesse o site: www.notaparana.pr.gov.br.

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